Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 194.º Noção

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Para efeitos deste Regime, considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora pública, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.