Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoTABELAS REMUNERATÓRIAS DOS TRABALHADORES DOS SPE DO MNE
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PESSOAL · SERVIÇOS · MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação e aplicação dos arts. 88º e 109º da Lei nº 12-A/2008, art. 17º, nº 2 da Lei nº 59/2008, do art. 2º, nº 1 do DL nº 47/2013, bem como dos arts. 13º, 18º e 59º da CRP.
HOSPITAL DE GESTÃO PÚBLICA; PARCERIA PÚBLICO-PRIVADO; TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL; FALTAS INJUSTIFICADAS; · PROCESSO DISCIPLINAR
1 – Pese embora estar reconhecida ao Autor toda a legitimidade e interesse em ver posta em causa a sua não transferência para o novo Hospital de (...) assim como o seu dever/obrigação de apresentação no ACES de Braga, e nessa medida de prosseguir judicialmente contra a ARS Norte no sentido de ver anulados esses actos, todavia, dado que sobre os mesmos não impendia qualquer causa suspensiva dessas
DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA; AJUDAS DE CUSTO; HORAS EXTRAORDINÁRIAS
I- Para efeitos de abono de ajudas de custo, considera-se como domicílio necessário a localidade onde o trabalhador exerce funções ou onde se situa o centro da sua actividade funcional, mesmo que esse exercício de funções seja executado junto de uma entidade privada. II- Para a qualificação do trabalho como extraordinário não basta que o mesmo tenha sido prestado para além do horário de trabalho,
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; CRITÉRIO DA EVIDÊNCIA; PERICULUM IN MORA; ÓNUS DA PROVA; SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES NORMAIS
i) O critério de evidência, vertido no artigo 120.º, n.º 1, al. a) do CPTA, exige que perante a factualidade apurada, seja inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) Como parâmetro decisório do primeiro segmento do critério previsto na al. b), do nº 1, do art.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; CRITÉRIO DA EVIDÊNCIA; PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I. O artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que impugne a matéria de facto o cumprimento de determinados ónus, sob pena de rejeição do recurso, a saber: - Especificar os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados [cfr. n.º 1, al. a)]; - Especificar os concretos meios probatórios que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida [cfr. n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.