Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 261.º Substituição de árbitros na composição do tribunal arbitral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Qualquer árbitro deve ser substituído na composição do tribunal arbitral em caso de morte ou incapacidade. 2 - No caso previsto no número anterior aplicam-se as regras relativas à nomeação de árbitros.