Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 159.º Obrigatoriedade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário, salvo quando, havendo motivos atendíveis, expressamente solicite a sua dispensa.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00265/13.8BEVIS18-12-2020Helena Ribeiro

    EMPRESA MUNICIPAL; REQUISIÇÃO; CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; MANUTENÇÃO ESTATUTO DE ORIGEM; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    1-A mobilidade, através de requisição, dos trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência de interesse público. 2-Os trabalhadores requisitados em empresa municipal que aquando da transição para a modalidade jurídico-funcional de cedência de interesse público,

  • TCAN00428/11.0BEVIS21-04-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I- De acordo com artigo 574º do CPC, o ónus de impugnação consiste na necessidade de o réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, sob pena de os mesmos poderem ser admitidos por acordo. II- Numa acção em que esteja em causa a impugnação de actos administrativos a falta de contestação ou a falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.