Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 285.º Honorários dos árbitros e peritos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Os honorários dos árbitros e peritos são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, precedida de audição das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.