Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoBOLSA RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO ESCOLA. · ART. 58.º-A DL N.º 20/2006
1 . Obtida a colocação de um docente no âmbito de um concurso de bolsa de recrutamento/contratação escola o mesmo deve, de imediato, ser retirado da bolsa de recrutamento, nos termos do n.º 5 do art.º 58.º A do Dec. lei 20/2006, de 31/1, aditado pelo Dec. Lei 51/2009, de 27/2. 2 . Se o docente tivesse sido retirado da bolsa de recrutamento, nos termos da norma referida, nunca poderia ser candida
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.