Artigo 105.º — Estipulação de prazo inferior a seis meses
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 - Nos contratos celebrados por prazo inferior a seis meses o termo estipulado deve corresponder à duração previsível da tarefa ou serviço a realizar.
2 - Os contratos celebrados por prazo inferior a seis meses podem ser renovados uma única vez, por período igual ou inferior ao inicialmente contratado.