Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 105.º Estipulação de prazo inferior a seis meses

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Nos contratos celebrados por prazo inferior a seis meses o termo estipulado deve corresponder à duração previsível da tarefa ou serviço a realizar. 2 - Os contratos celebrados por prazo inferior a seis meses podem ser renovados uma única vez, por período igual ou inferior ao inicialmente contratado.