Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 262.º Substituição na lista de árbitros

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente. 2 - O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.