Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 110.º Limitação de liberdade de trabalho

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
São proibidos quaisquer acordos entre entidades empregadoras públicas no sentido de limitarem a admissão de trabalhadores que a elas tenham prestado serviço.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00663/12.4BEAVR11-05-2017Joaquim Cruzeiro

    CONCURSOS DE PESSOAL; NULIDADE

    I- De acordo com o artigo 110º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os concursos abertos após a entrada em vigor da referida lei caducam se ainda se encontrarem pendentes a 1 de Janeiro de 2009, data da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. II- Um concurso pendente é um concurso que ainda não se encontra terminado, que ainda está em curso à espera de

  • TCAN00417-A/2002-COIMBRA30-11-2012Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DE SENTENÇA

    1- A aposentação de concorrente em concurso anulado é causa legítima de inexecução de sentença já que o mesmo não pode ser retomado relativamente a ela. 2- Tal não significa que a exequente fique em 1º lugar num concurso que não existe indemnizando-a por esse facto de não ter ficado em 1º lugar , mas antes a fixação de uma indemnização que visa compensá-la da perda de chance de poder vir a ser g

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.