Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 355.º Apoio técnico da Administração

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os demais órgãos e serviços fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.