Artigo 355.º — Apoio técnico da Administração
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os demais órgãos e serviços fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.