Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 17.º Obrigação de indemnização

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A prática de qualquer acto discriminatório lesivo de um trabalhador ou candidato a emprego confere-lhe o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos da lei.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00776/24.0BEPRT20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    REINSCRIÇÃO DA CGA; · DEVER DE CUMPRIR A SENTENÇA;

    I - A utilização da expressão verbal “inicie funções” aposta no n.º 2 do artigo 2º da Lei n.º 60/05 torna inequívoco o âmbito e sentido da norma em causa: pretende abranger os trabalhadores que pela primeira vez exercem funções, aos quais, nos termos da legislação vigente, seria aplicável [se não fosse esta nova norma] o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. II

  • TCAN00371/24.3BEMDL06-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; · REGIME PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar

  • TCAN1891/24.5BEBRG06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00374/24.8BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • STA01309/09.3BESNT30-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi

  • STA0633/11.0BELSB23-01-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    NULIDADE · FUNCIONÁRIO · EMPREGO PÚBLICO

    I - É nulo o contrato individual de trabalho celebrado com uma entidade administrativa sem respeitar os princípios do artigo 47.º, n.º 2 da CRP II - Na reconstituição financeira de uma relação laboral titulada por contrato de trabalho nulo, os serviços da administração não podem deixar de submeter a situação do funcionário putativo às regras legais que vinculariam aquela relação de emprego se ela

  • TCAN02078/21.4BEBRG10-01-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL;CONTRATO DE TRABALHO; · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA DIRIMIR O PRESENTE LITÍGIO;CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELO CÓDIGO DO TRABALHO; · ABSOLVIÇÃO DA ENTIDADE DEMANDADA DA INSTÂNCIA POR VERIFICAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA; · ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • TCAS405/14.0BESNT14-11-2024LUÍS BORGES FREITAS

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO · RETROATIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - A ratificação-sanação é o ato através do qual é suprida a ilegalidade de um ato anteriormente praticado, ilegalidade essa relativa à respetiva competência, forma ou formalidades, tendo como fundamento o princípio do aproveitamento dos atos administrativos II - O ato de ratificação-sanação substitui o ato primário na ordem jurídica. III - Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do CPA d

  • STA01032/10.6BELSB02-10-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PESSOAL · SERVIÇOS · MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação e aplicação dos arts. 88º e 109º da Lei nº 12-A/2008, art. 17º, nº 2 da Lei nº 59/2008, do art. 2º, nº 1 do DL nº 47/2013, bem como dos arts. 13º, 18º e 59º da CRP.

  • TCAS437/11.0BELSB20-06-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    CRIAÇÃO DE UM SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS · BASES DO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA – MATÉRIA RESERVADA À AR · REGIME DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AO ABRIGO DO CPA91

    I - O sistema retributivo da função pública foi objeto de uma profunda reforma iniciada com a publicação do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de junho. Este diploma estabeleceu os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública. II - O sistema retributivo é definido no artigo 13.º daquele diploma como sendo o conjunto formado por todos os elementos d

  • TCAS633/11.0BELSB06-06-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRANALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NULO · SISTEMA DE CARREIRAS E SISTEMA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · PRINCÍPIO DA TUTELA DE CONFIANÇA

    I - Com a Lei n.º 23/2004, de 22-06, a par da instituição do regime jurídico do contrato individual de trabalho, outorgou-se o direito dos trabalhadores com este tipo de vínculo à negociação e à contratação coletivas, o que já anteriormente tinha sido previsto pela Lei n.º 23/98, de 26-05. II - Apesar da revogação da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, os diplomas que lhe sucederam man

  • TCAS1821/09.4 BELRA08-02-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    IEFP · CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO

    I- A Portaria n.° 66/90, de 27 de janeiro, que aprovou o Estatuto de Pessoal do IEFP, IP, regendo a sua gestão assegurava que os direitos garantidos aos seus trabalhadores não poderiam ser menos favoráveis ao pessoal que a legislação dos funcionários públicos. II- Ficou definito no Estatuto do IEFP que os seus trabalhadores seriam inscritos na respetiva instituição de Segurança Social, salvo se,

  • CONF028/2218-04-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de acção em que se pedem determinados montantes a título de remuneração no âmbito de um contrato individual de trabalho e no pressuposto da aplicação do regime do Código do Trabalho.

  • STJ7769/21.7T8PRT-A.P1.S115-12-2022MÁRIO BELO MORGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    Peticionando os autores o reconhecimento de que os vínculos contratuais estabelecidos entre si e o R., ainda que sob a denominação de prestação de serviço, configuram contratos de trabalho de direito privado, regulados pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o

  • TCAS1721/10.5BELSB15-12-2022ANA PAULA MARTINS

    IFAP · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO; · RETRIBUIÇÃO; · INDEMNIZAÇÃO;

    I – O valor atinente ao regime de isenção de horário de trabalho não se inclui no cômputo da indemnização prevista no nº 4 da cláusula 7º do “Acordo em regime de comissão de serviço” celebrado entre Demandante e Demandado, nos termos da qual, em caso de cessação do acordo por iniciativa deste, antes da data do seu termo, tem aquele direito a receber “uma indemnização equivalente à diferença entre

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • STJ459/21.2T8VRL-A.G1.S106-07-2022RAMALHO PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I. A competência dos tribunais afere-se pelos termos em que a acção é proposta, determinando-se, pois, pelo pedido do autor; II. Para decidir qual dos elementos determinativos da competência, também chamados índices de competência, é decisivo para o efeito, tem de atender-se aos termos em que a acção é proposta, seja quantos aos elementos objectivos (natureza da providência solicitada, facto de o

  • CONF01149/20.9T8LSB.L1.S115-02-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Cabe aos tribunais judiciais a competência para conhecer de uma acção proposta, contra um Instituto Público, cuja causa de pedir é um contrato que a autora qualifica como contrato de trabalho de natureza privada, no qual fundamenta os pedidos que formula, relacionados com a cessação de pagamento de um subsídio pelo exercício de funções de coordenação. II - Saber se tal contrato, celebrado com

  • TCAS475/11.2BESNT15-10-2020ANA CELESTE CARVALHO

    OPÇÃO PELO REGIME DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; · PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO; · FUNÇÃO PÚBLICA.

    I. O Tribunal a quo poderá não ter emitido uma pronúncia expressa sobre a matéria invocada na contestação, o que se subsumirá aos fundamentos da contestação, mas tal não importará uma omissão de pronúncia, que se reconduza à nulidade da sentença, segundo o disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. II. Apesar de se extrair do disposto no artigo 34.º, n.º 1 do D.L. n.º 78/98, de 27/03,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.