Artigo 67.º — Dever de informação
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 - A entidade empregadora pública tem o dever de informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato.
2 - O trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora pública sobre aspectos relevantes para a prestação da actividade laboral.