Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 284.º Resolução ilícita

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
No caso de ter sido impugnada a resolução do contrato com base em ilicitude do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 281.º, o trabalhador pode corrigir o vício até ao termo do prazo para contestar, não se aplicando, no entanto, este regime mais de uma vez.