Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 314.º Independência

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
É incompatível o exercício de cargos de direcção de associações sindicais com o exercício de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações relativamente às quais exista conflito de interesses.