Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 92.º Férias e licenças

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 56.º do Regime, o trabalhador-estudante tem direito a marcar o gozo de 15 dias de férias interpoladas, sem prejuízo do número de dias de férias a que tem direito. 2 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 56.º do Regime, o trabalhador-estudante, justificando-se por motivos escolares, pode utilizar em cada ano civil, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença sem remuneração, desde que o requeira nos seguintes termos: a) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença; b) Com oito dias de antecedência, no caso de pretender dois a cinco dias de licença; c) Com 15 dias de antecedência, caso pretenda mais de 5 dias de licença.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TCAS256/11.3BELSB09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO · FORMALIDADES · LEI N.º 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    1. O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo é válido quando respeite as formalidades legais e contenha a indicação expressa e suficiente do motivo justificativo da aposição do termo, com referência concreta aos factos que o integram: cfr. art. 72º, art. 93º n.º 1 al. f), art. 94º e art. 95º todos do RCTFP – tempus regit actum; art. 124º e art. 125º ambos do CPA- tempus r

  • TCAS2371/16.8BELSB.CS104-12-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO · DIRECTIVA Nº 1999/70/CE DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DE 28 DE JUNHO DE 1999

    I. Aludir que não foi incluído no Probatório o carácter temporário ou permanente das necessidades em que os associados da Recorrida foram colocados nos sucessivos anos, não redunda para enformar do erro de julgamento de facto, quando muito poderá consubstanciar erro sobre a sua apreciação e aplicação ao direito, por não ser admissível. II. Tomamos em consideração que o Recorrente não esmiúça – cf

  • TCAN01682/18.2BEPRT04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...;

    Condenação do Réu/Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto, para efeitos de reconstituição da carreira e para efeitos de carreira contributiva, por força da transmissão do contrato de trabalho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód.

  • TCAN00493/15.1BEMDL22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; · ASSISTENTE CONVIDADO; · REGIME TRANSITÓRIO;

    1 - O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, estabeleceu todo um regime transitório abrangendo os docentes da carreira universitária, tendo a respeito dos assistentes convidados disposto sob o artigo 8.º, n.º 3, com a epígrafe “Regime de transição dos actuais professores visitantes e convidados, assistentes convidados e monitores“, que os assistentes convidados e os professore

  • TCAS74/09.9BEPDL20-09-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    VINCULO PERMANENTE · PROGRESSÃO NA CARREIRA

    I– O regime sancionatório estabelecido no número 3 do artigo 92.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, não previne, nem reprime, de forma efetiva os abusos decorrentes da celebração de sucessivos contratos de trabalho a termo, para além do prazo ou do número máximo de renovações legalmente permitidas. II- Não se prevendo no di

  • TC1048/202212-10-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRG6071/21.9T8BRG.G110-07-2023FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PREVPAP · REGULARIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS · ANTIGUIDADE · RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROFISSIONAL

    I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções. II – Não existe fundamento legal, e particularmente para a fixação da retribuição no contrato de trabalho por tempo indeterminado formalizado no âmbito do PRE

  • TCAS171/17.7BELRS07-06-2023RUI PEREIRA

    MODIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO POR TRIBUNAL SUPERIOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 58º LTFP

    I- A impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem a interpretação da 1º instância. II- O tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prév

  • CONF01/2318-04-2023TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO OU EM SERVIÇO · IDENTIDADE DE QUESTÃO

    I – A ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade de acção onde foram proferidas as declarações de incompetência em razão da matéria, mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias opostas, devendo olhar-se ao que se peticionou e porquê. II – Assim, estamos perante um conflito de jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrati

  • TCAS881/12.5 BELRA23-02-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    DOCENTE · INTEGRAÇÃO NO QUADRO · INCONSTITUCIONALIDADE · REENVIO PREJUDICIAL

    I – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. Sem que decorra de norma legal habilitante,

  • STA0939/15.9BEPRT 0620/1708-09-2022n.º 2, 3CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    EMPREGO PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ABUSO DE CONTRATAÇÃO A TERMO

    I - O regime sancionatório estabelecido no número 3 do artigo 92.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, não previne, nem reprime, de forma efetiva os abusos decorrentes da celebração de sucessivos contratos de trabalho a termo, para além do prazo ou do número máximo de renovações legalmente permitidas. II - Não se prevendo no

  • TCAN01292/14.3BEPNF19-11-2021Antero Pires Salvador

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, AGENTE DE FACTO, ART.º 134.º N.º 3 CPA/91

    1 . O art.º 134.º, n.º 3 do CPA/91 acolheu o princípio da relevância jurídica de certos efeitos jurídicos de situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, no sentido de que o regime da nulidade “não prejudica a possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de ha

  • TCAN02536/15.0BEPRT02-07-2021Helena Canelas

    CONTRATOS A TERMO – CONVERSÃO – TEMPO INDETERMINADO

    I – À luz dos convocados sucessivos diplomas legais, os contratos de trabalho a termo celebrados no âmbito da administração pública são contratos de natureza precária, de duração limitada no tempo e que surgem para fazer face a necessidades temporárias do serviço, e nunca se convertem em contratos de trabalho por tempo indeterminado, proibição de conversão que é constitucionalmente imposta pelo ar

  • TCAN01705/14.4BEPRT05-03-2021Frederico Macedo Branco

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DENÚNCIA CONTRATUAL; CONVERSÃO CONTRATUAL

    Descritores: Contrato de prestação de serviços; Denúncia contratual; conversão contratual 1 – O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; A relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidade

  • TCAN01704/14.6BEPRT17-04-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SUBORDINADA

    I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; I.1-a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de seleção de pess

  • STA0939/15.9BEPRT13-02-2020CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

    É de reenviar ao TJUE a questão da conformidade da legislação nacional relativa a contratos de trabalho a termo celebrados por pessoas coletivas de direito público, na parte em que proíbe a sua conversão em contratos de trabalho por tempo indeterminado no termo máximo do seu prazo de duração, com a Diretiva n.º 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE

  • TRP1358/18.0T8PNF.P104-11-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    JUNTA DE FREGUESIA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

    I - O contrato de trabalho a termo celebrado por uma Junta de Freguesia não é convertível em contrato de trabalho sem termo sob pena de violação do art. 47º, nº 2, da CRP. II - A interpretação da Diretiva 1999/70/CE, no sentido de que imporia a conversão do contrato de trabalho a termo celebrado por Junta de Freguesia em contrato sem termo à margem da prévia observância de procedimento concursal

  • TCAN02463/12.2BEPRT14-09-2018Luís Migueis Garcia

    IMPUGNABILIDADE. ACEITAÇÃO TÁCITA. CADUCIDADE DA ACÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL

    I) – Comunicada cessação do vínculo de emprego, não representa aceitação tácita do acto, impeditiva da sua impugnação, requerer subsídio de desemprego. II) – Não participa do conteúdo essencial de direito fundamental (artigo 53.º da CRP) a conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados por entidades públicas, em contratos de trabalho por tempo indeterminado. * *Sumário elaborado pelo re

  • TCAN00829/15.5BEPRT15-06-2018Frederico Macedo Branco

    CONVOLAÇÃO CONTRATUAL; CONTRATO SEM TERMO

    1 - A proibição de conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados por entidades públicas, em contratos de trabalho sem termo, resulta expressamente das normas legais sucessivamente aplicáveis (cfr. artigo 18.º/1 do Decreto-Lei n.º 428/89 e artigo 18.º/4 do mesmo diploma, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 218/98; 2.º/2 da Lei n.º 23/2004; e artigo 92.º/2 da Lei n.º 59/20

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.