Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 236.º Noção de pré-reforma

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Considera-se pré-reforma a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora pública uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 241.º