Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 186.º Imperatividade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
As disposições relativas aos tipos de faltas e à sua duração não podem ser objecto de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo tratando-se das situações previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo anterior.