Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 35.º Medição da exposição

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A entidade empregadora pública deve proceder à medição da concentração de agentes químicos susceptíveis de implicar riscos para o património genético, tendo em atenção os valores limite de exposição profissional constantes de legislação especial. 2 - A medição referida no número anterior deve ser periodicamente repetida, bem como se houver alteração das condições susceptíveis de se repercutirem na exposição dos trabalhadores a agentes químicos que possam implicar riscos para o património genético. 3 - A entidade empregadora pública deve tomar o mais rapidamente possível as medidas de prevenção e protecção adequadas se o resultado das medições demonstrar que foi excedido um valor limite de exposição profissional.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13694/1619-01-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    AUTARQUIA LOCAL · HORÁRIO DE TRABALHO · ACTO NORMATIVO · ILEGALIDADES DERIVADAS DA FALTA/IRREGULARIDADE DE CONSULTA AOS TRABALHADORES E REPRESENTANTES SINDICAIS

    I – o artigo 135º, nº 2, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas dispõe o seguinte: «Todas as alterações dos horários de trabalho devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ai

  • TCAN00281/10.1BEVIS-A11-11-2011João Beato Oliveira Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RECURSO HIERÁRQUICO - PRAZO INTERPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    1 - O recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, sob pena rejeição por extemporaneidade (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA), não relevando a data da respectiva expedição ou registo postal, por neste caso ser inaplicável, directamente ou por analogia, a regra do art. 150º, nº 1, do Código de Processo Civil. 2 –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.