Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 271.º Princípio geral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e em legislação especial, qualquer tipo de despedimento é ilícito: a) Se não tiver sido precedido do respectivo procedimento; b) Se se fundar em motivos políticos, ideológicos, étni-cos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso; c) Se forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS210/14.3BECTB09-05-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO

    I- A ilicitude da conduta disciplinar consubstanciada nas ausências injustificadas não pode ser contornada com a apresentação de requerimento de licença sem vencimento, cuja mera apresentação não confere ao seu requerente automaticamente o direito correspondente. II- Tendo pela Entidade Pública sido revogada a pena originariamente aplicada, o prosseguimento da instrução procedimental, corrigindo-

  • TCAN00124/11.9BEAVR05-11-2021Frederico Macedo Branco

    NULIDADE DE ACÓRDÃO; TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE; DENUNCIA DE CONTRATO; DESPEDIMENTO ILÍCITO

    1 – Por ser de admissão incerta o recurso de revista excecional previsto no art. 150º CPTA, as nulidades suscitadas relativamente a acórdão de Tribunal Central Administrativo devem ser arguidas diretamente neste tribunal. Efetivamente, a imposição de arguir as nulidades dos acórdãos da 2ª instância, por via de recurso, não se adequa à natureza excecional desta espécie de impugnação jurisdicional,

  • TCAN00124/11.9BEAVR24-09-2021Frederico Macedo Branco

    TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE; DENUNCIA DE CONTRATO; DESPEDIMENTO ILÍCITO

    1 – Sendo o contrato de docente regulado pela lei nº 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do seu artigo 279º, sendo o ocorrido despedimento considerado ilícito, será a entidade empregadora condenada ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados, não devendo o trabalhador receber uma compensação inferior à importância correspondente das remunerações que deixou de auferir, desde a data

  • TCAN01466/14.7BEPRT13-09-2019Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. HABILITAÇÕES PARA A DOCÊNCIA. ESPANHOL

    I) – É requisito geral em concurso de docentes que o candidato possuia as habilitações profissionais exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata. II) – Não sendo a docente possuidora de uma habilitação para a docência no grupo de recrutamento 350 – Espanhol, a falta de habilitação determina a exclusão da candidatura ou a nulidade da colocação e da subs

  • TRE188/12.8TTSTR.E114-09-2017JOÃO NUNES

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · DESPEDIMENTO

    I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com a Directiva 2001/23/CE, de 12 de Março de 2001, consagra uma noção lata da transmissão de estabelecimento, abrangendo, a transmissão da titularidade, ou da exploração da unidade económica, por trespasse, fusão, cisão, venda judicial, doação, concessão de exploração, etc.; II – Ocorre transferência para o Réu Município da actividade econ

  • TCAS13533/1620-04-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO · LEI Nº 23/2004 · COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    I - Os litígios emergentes de contratos individuais de trabalho com termo resolutivo certo, como previstos pelo artigo 7º/2 do DL 184/89 vigente em 2004 a 2007, pelo artigo 14º do DL 427/89 vigente em 2004 a 2007, pelo artigo 14º/2 da Lei 27/2002 e pelos artigos 2º, 5º, 9º e 10º da Lei 23/2004, são da competência dos tribunais judiciais. II - É o que resulta do artigo 4º/3/d) do Estatuto dos Tr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.