Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 181.º Capacidade eleitoral

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 alt.
Nenhum trabalhador do órgão ou serviço pode ser prejudicado nos seus direitos de eleger e ser eleito, nomeadamente por motivo de idade ou função.