Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 10.º Formação profissional

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Nas acções de formação profissional dirigidas a profissões exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos deve ser dada, sempre que se justifique, preferência a trabalhadores do sexo com menor representação, bem como, em quaisquer acções de formação profissional, a trabalhadores com escolaridade reduzida, sem qualificação ou responsáveis por famílias monoparentais ou no caso de licença por maternidade, paternidade ou adopção.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1821/09.4 BELRA08-02-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    IEFP · CESSAÇÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO

    I- A Portaria n.° 66/90, de 27 de janeiro, que aprovou o Estatuto de Pessoal do IEFP, IP, regendo a sua gestão assegurava que os direitos garantidos aos seus trabalhadores não poderiam ser menos favoráveis ao pessoal que a legislação dos funcionários públicos. II- Ficou definito no Estatuto do IEFP que os seus trabalhadores seriam inscritos na respetiva instituição de Segurança Social, salvo se,

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • STJ825/21.3T8VCT.G1.S1-A22-06-2022MÁRIO BELO MORGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa coletiva de direito público.

  • TRG459/21.2T8VRL-A.G103-02-2022VERA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que o Réu seja uma pessoa colectiva de direito publico, invocando os Autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhe

  • TRG825/21.3T8VCT.G118-11-2021ALDA MARTINS

    TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhecer da acção respectiva o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa colectiva de direito público. Alda Martins

  • TRP367/18.4Y7PRT.P111-04-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO · TRABALHADOR SUBSCRITOR DA CGA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    O Tribunal do Trabalho é materialmente incompetente, sendo competente a Jurisdição Administrativa, para conhecer de acidente de trabalho sofrido por trabalhador, subscritor da CGA, que se encontra vinculado a Hospital com a natureza de Entidade Pública Empresarial (EPE) por contrato de trabalho em funções públicas.

  • TCAN01458/14.6BEPRT07-12-2018Luís Migueis Garcia

    PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS.

    I) – Segundo o disposto no art.º 6.º, n.º 2, do ED aplicável (Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09), o direito de instaurar procedimento disciplinar prescrevia “…quando, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, não seja instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 30 dias.”. II) – No caso de faltas injustificadas, o prazo prescricional só com

  • TRE2195/17.5T8STR.E118-01-2018PAULA DO PAÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · BOMBEIRO

    - Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere pela relação jurídica configurada pelo autor, resultando do formulário previsto no artigo 98.º-C do Código de Processo do Trabalho, apresentado, e da decisão disciplinar junta, que o trabalhador impugnante solicita a apreciação judicial da aplicação de sanção de despedimento com justa causa, decorrente do exer

  • TRP21041/15.8T8PRT-A.P114-12-2017TERESA SÁ LOPES

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg

  • TRL26210/15.8T8LSB-A.L1-406-04-2016SEARA PAIXÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    1.A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como se estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. 2.À data a que se reporta o facto de onde emerge o pedido formulado na acção vigorava entre A. e Ré um contrato individual de trabalho, regido pela LCT (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Dec-Lei nº 49.408 de 24.

  • TRL4277/13.3TTLSB.L1-423-09-2015CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVERSÃO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1- É pacífico que a competência do tribunal, em razão da matéria, afere-se pelo pedido e causa de pedir formulados pelo Autor. 2- Por força do disposto nos artigos 17º nº 2 e 23º da Lei 59/2008, a transição dos trabalhadores do IFAP das modalidades de nomeação e de contrato de trabalho para a modalidade de trabalho em funções públicas ocorreu em 1.1.2009 e não com a entrada em vigor do DL nº 19/

  • TRL2266/10.9TTLSB.L1-417-06-2015ALDA MARTINS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de

  • TCAS10785/1406-03-2014SOFIA DAVID

    EFEITOS DO RECURSO · NULIDADE DECISÓRIA · ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 40 HORAS · FUMUS BONI IURIS NA SUA VERTENTE MÁXIMA

    I - O recurso de um processo cautelar tem efeitos devolutivos. II - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão. III - Não é manifestamente ilegal um despacho do DGAJ que na sequência da Lei nº 68/2013, de 29.08, decretou que o acréscimo de 1 hora diárias seja prestado de 2º a 6º feiras, das 17h às 18h. IV - Sendo o requerente da providência um Sindicato e apresentand

  • TCAS10157/1323-01-2014PAULO PEREIRA GOUVEIA

    SIADAP, POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, LEI N° 12-A/2008, OPÇÃO GESTIONÁRIA

    I.O art. 113º/1/7 da Lei n° 12-A/2008 impõe e permite sempre a obtenção de uma menção qualitativa, compreensível e integrável na previsão do art. 47º/1/6 da Lei n° 12-A/2008; como, aliás, não podia deixar de ser, uma vez que o direito transitório do art. 113º a tal art. 47º se refere. II.Portanto, o transcrito art. 113º/1/7 (regra de direito transitório) é passível de ser aplicado no caso espec

  • TRE544/12.1TTEVR.E112-09-2013JOSÉ FETEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    i)A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito; ii) Vem sendo, desde há muito e de uma forma pacífica, entendimento da jurisprudência, que a competência, em razão da matéria, de

  • TRP1181/12.6TTPRT.P129-04-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROFESSOR · FUNÇÃO PÚBLICA

    I - O Tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer de uma providência cautelar intentada por um professor auxiliar convidado contra uma Universidade instituída em fundação pública com regime de direito privada, uma vez que tendo sido admitido através de um contrato de provimento administrativo o mesmo, face ao estatuído nos artigos 91º e 92º da Lei nº 12‐A/2008, de 27 de F

  • TRP306/12.6TTVFR.P125-02-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    BOMBEIRO VOLUNTÁRIO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    Reunindo o trabalhador a dupla qualidade de bombeiro voluntário de Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários e de trabalhador subordinado dessa Associação, com quem havia celebrado contrato individual de trabalho, aplicada, pela Associação e no âmbito dessa relação laboral, sanção disciplinar de despedimento com invocação de justa causa, o tribunal do trabalho é o materialmente competente pa

  • TRL2463/10.7TTLSB.L1-406-02-2013SÉRGIO ALMEIDA

    COMISSÃO DE TRABALHADORES · LEGITIMIDADE

    As comissões de trabalhadores não têm legitimidade para, em substituição ou representação dos trabalhadores, interporem ações em defesa dos interesses destes. (Elaborado pelo Relator)

  • TRP128/12.4TTVCT.P111-07-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    É da competência dos tribunais administrativos conhecer e decidir os litígios emergentes dos contratos de trabalho de emprego público.

  • STJ492/09.2TTPRT.P1.S130-03-2011GONÇALVES ROCHA

    TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    I- A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como se estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. II- Daí que para se determinar a competência material do tribunal haja apenas que atender aos factos articulados pelo autor na petição inicial e à pretensão jurídica por ele apresentada, ou seja à causa de pedir invocada e aos pedidos formula

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.