Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 72.º Protecção no despedimento

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Para efeitos do artigo 42.º do Regime, a entidade empregadora pública deve remeter cópia do processo à entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, nos seguintes momentos: a) Com o relatório final do instrutor, no despedimento por facto imputável ao trabalhador; b) Depois das consultas referidas no artigo 269.º do Regime, no despedimento por inadaptação. 2 - A exigência de parecer prévio da entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres considera-se verificada, e em sentido favorável ao despedimento, se a mesma não se pronunciar no prazo de 30 dias a contar da recepção da cópia do processo. 3 - A acção a que se refere o n.º 6 do artigo 42.º do Regime deve ser intentada nos 30 dias subsequentes à notificação do parecer prévio desfavorável ao despedimento emitido pela entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. 4 - O pai tem direito, durante o gozo da licença por paternidade, à mesma protecção no despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN1891/24.5BEBRG06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAN00374/24.8BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAS605/11.4BESNT16-10-2024MARIA HELENA FILIPE

    PORTARIA Nº 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO · LEI Nº 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · LEI Nº 35/2014, DE 20 DE JUNHO (LGTFP)

    I. Compete ao Presidente do júri e aos outros membros, acompanhar, avaliar e declarar a aptidão do trabalhador demonstrada em face da execução das tarefas que lhe são destinadas no período experimental, tudo traduzido a que, findo o mesmo, num determinado nível de desempenho, seja expressado de forma ineludível numa nota de 0 a 20 valores. II. O período experimental configura um estágio com duraç

  • TRP1358/18.0T8PNF.P104-11-2019PAULA LEAL DE CARVALHO

    JUNTA DE FREGUESIA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

    I - O contrato de trabalho a termo celebrado por uma Junta de Freguesia não é convertível em contrato de trabalho sem termo sob pena de violação do art. 47º, nº 2, da CRP. II - A interpretação da Diretiva 1999/70/CE, no sentido de que imporia a conversão do contrato de trabalho a termo celebrado por Junta de Freguesia em contrato sem termo à margem da prévia observância de procedimento concursal

  • TRP2250/16.9T8PNF.P119-03-2018JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO A TERMO · NULIDADE

    I - Atento o disposto no artigo 47º, nº 2, da CRP, inexiste lugar à conversão na Administração Publica de um contrato a termo nulo em contrato por tempo indeterminado. II - O princípio do primado do direito europeu não se sobrepõe às normas constitucionais relativas aos princípios em que se fundamenta o Estado de direito democrático e à interpretação que, com força obrigatória geral, delas faça o

  • TCAN00501/14.3BEVIS24-02-2017Luís Migueis Garcia

    CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. INDEMNIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE. · REMUNERAÇÕES INTERCALARES.

    I) – O art.º 83.º, nº 1, do RCTFP, consagrava que “o contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução”, estendendo-se essa ficção aos factos extintivos ocorridos antes da declaração de nulidade ou anulação do contrato (art.º 84º, nº 1), aplicando-se as normas sobre a sua cessação. II) – No caso, em que a causa de cessação

  • TRL2413/12.6TTLSB.L2-419-10-2016CELINA NÓBREGA

    INSTITUTO PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    -Por força do disposto no artigo 122º do CT2009, o contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que foi executado. -Tendo o Réu, mediante comunicação endereçada aos Autores, invocado a nulidade para fazer cessar os contratos de trabalho nulos, por inexistir um despedimento ilícito, não é de reconhecer a estes o direito à indemnização que petici

  • TCAN00620/12.0BECBR12-09-2014Luís Migueis Garcia

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI Nº 23/2004, DE 22/07). · JUSTIFICAÇÃO DO TERMO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I) – No nosso sistema jurídico, em matéria de aplicação da lei no tempo, vigora o princípio da não retroactividade consagrado no artigo 12º do Código Civil. II) – No âmbito da Lei nº 23/2004, de 22/07 (Contrato individual de trabalho da administração pública) a indicação do motivo justificativo de aposição do termo não tinha de “ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo es

  • TCAN00980/06.2BEPRT26-10-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EXERCÍCIO EFECTIVO FUNÇÕES · DIREITO AO LUGAR · CONCURSO · BOA-FÉ

    1. O desempenho das funções de docente do grupo de docência do 11.º Grupo B – Biologia e Geologia por 18 anos não confere, por si só, direito a ocupar o lugar, dado que esse direito depende de concurso, facto do conhecimento do docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem

  • TRP243/09.1TTLMG.P129-11-2010PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO VERBAL · ESTADO · NULIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O contrato de trabalho verbalmente celebrado, em 1983, com o Estado (Ministério da Justiça), para o exercício de funções de limpeza a tempo parcial (11 horas mensais e, a partir de 01.10.1997, 25 horas semanais) é nulo por preterição da forma legal escrita. II - Tal contrato não é susceptível de se ter por convalidado face à subsequente legislação em matéria de admissão de pessoal na Administ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.