Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 35.º Licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O pai ou a mãe têm direito a licença por período até seis meses, prorrogável com limite de quatro anos, para acompanhamento de filho, adoptado ou filho de cônjuge que com este resida, que seja pessoa com deficiência ou doença crónica, durante os primeiros 12 anos de vida. 2 - À licença prevista no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, inclusivamente quanto ao seu exercício, o estabelecido para a licença especial de assistência a filhos no artigo anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13694/1619-01-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    AUTARQUIA LOCAL · HORÁRIO DE TRABALHO · ACTO NORMATIVO · ILEGALIDADES DERIVADAS DA FALTA/IRREGULARIDADE DE CONSULTA AOS TRABALHADORES E REPRESENTANTES SINDICAIS

    I – o artigo 135º, nº 2, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas dispõe o seguinte: «Todas as alterações dos horários de trabalho devem ser fundamentadas e precedidas de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ai

  • TCAN00281/10.1BEVIS-A11-11-2011João Beato Oliveira Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RECURSO HIERÁRQUICO - PRAZO INTERPOSIÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    1 - O recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, sob pena rejeição por extemporaneidade (arts. 79º e 173º, al. d) do CPA), não relevando a data da respectiva expedição ou registo postal, por neste caso ser inaplicável, directamente ou por analogia, a regra do art. 150º, nº 1, do Código de Processo Civil. 2 –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.