Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONCURSOS DE PESSOAL; NULIDADE
I- De acordo com o artigo 110º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os concursos abertos após a entrada em vigor da referida lei caducam se ainda se encontrarem pendentes a 1 de Janeiro de 2009, data da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. II- Um concurso pendente é um concurso que ainda não se encontra terminado, que ainda está em curso à espera de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; CRITÉRIO DA EVIDÊNCIA; PERICULUM IN MORA; ÓNUS DA PROVA; SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES NORMAIS
i) O critério de evidência, vertido no artigo 120.º, n.º 1, al. a) do CPTA, exige que perante a factualidade apurada, seja inquestionável o direito aplicável àqueles factos. A evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de demonstração por raciocínio complexo. ii) Como parâmetro decisório do primeiro segmento do critério previsto na al. b), do nº 1, do art.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.