Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCOMPENSAÇÃO · CADUCIDADE · CONTRATO A TERMO INCERTO
I – De acordo com o disposto no artigo 91º do Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro ao contrato pode ser aposto, por escrito, termo resolutivo, nos termos gerais, termo que pode ser certo ou incerto. II – O contrato a termo incerto tem uma duração incerta, sendo uma incógnita o momento em que haverá de cessar por caducidade, j
CADUCIDADE/CESSAÇÃO CONTRATO TERMO CERTO; COMPENSAÇÃO; INTERNATO MÉDICO
I - A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob a forma de contrato administrativo de provimento, passou a ser, por força do art.º 13.º do D.L.45/2009, que alterou DL n.º 203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Não é pelo facto de este contrato ter como finalidade o cumprimento de formação relativa ao in
INTERNATO MÉDICO; COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO, POR CADUCIDADE, DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO.
I – Na sequência das alterações ocorridas no regime legal da função pública, por força das Leis nºs 12-A/2008 e 59/2008 que vieram, entre o demais, a excluir do ordenamento jurídico o contrato administrativo de provimento, o DL n.º 45/2009 procedeu à alteração do nº 3 do artigo 13º do DL n.º 203/2004 – diploma que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vi
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA E LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA DOS MINISTÉRIOS.
I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista no artigo 11.º/2, 1ª parte, do CPTA apenas se aplica aos casos aí expressamente previstos, uma vez que constitui uma restrição ao critério geral de extensão da personalidade judiciária aos entes públicos não personificados, no âmbito do qual, quando esteja em causa a pessoa coletiva Estado, a parte demandada deve
EXTEMPORANEIDADE DE RECURSO; CONVOLAÇÃO; · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
1 – Em linha com o recente Acórdão deste TCAN, nº 01053/12.4BEAVR, 06-11-2015 “o n.º 3 do artigo 40.º do ETAF foi revogado na alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, passando a constar do seu n.º 1 que os tribunais administrativos de círculo funcionam apenas com juiz singular, exceto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada. A revogação
INTERNATO MÉDICO. CONTRATO DE TRABALHO E TERMO RESOLUTIVO INCERTO. · COMPENSAÇÃO.
I- A realização do internato médico corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, cujo objetivo é habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. II- A relação jurídica de emprego público estabelecida com os médicos internos, sob
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · TERMO CERTO · TERMO INCERTO · COMPENSAÇÃO
I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptível de conferir o direito
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · ARTIGO 252º, Nº 3, DO RCTFP
artº 713º, nº 7, do CPC I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptív
CADUCIDADE · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · COMPENSAÇÃO · RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Justifica-se a admissão de revista para debate do problema da compensação por cessação de contrato de trabalho a termo certo.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
I – Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão do recurso de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. II – Não se justifica admitir a revista quando o que se submete à apreciação é uma questão que imediatamente interessa à legalidade do acto, relativamente
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.