Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSIADAP, POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO, LEI N° 12-A/2008, OPÇÃO GESTIONÁRIA
I.O art. 113º/1/7 da Lei n° 12-A/2008 impõe e permite sempre a obtenção de uma menção qualitativa, compreensível e integrável na previsão do art. 47º/1/6 da Lei n° 12-A/2008; como, aliás, não podia deixar de ser, uma vez que o direito transitório do art. 113º a tal art. 47º se refere. II.Portanto, o transcrito art. 113º/1/7 (regra de direito transitório) é passível de ser aplicado no caso espec
DIREITO AMAMENTAÇÃO · DURAÇÃO
1 . A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. 2 . Nenhuma norma legal, seja constitucional ou infra constitucional, impõe o período de duas horas diárias para amamentação, mas apenas e só a sua duração máxima diária. 3 . Possibilitando o acto impugnado a utilização de um ou dois períodos, mas com a duração total de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.