Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 297.º Atribuições

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é a entidade que tem por objectivo promover a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público.