Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 239.º Exclusões do controlo de gestão

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O controlo de gestão não pode ser exercido em relação às seguintes actividades: a) Defesa nacional; b) Representação externa do Estado; c) Informações de segurança; d) Investigação criminal; e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; f) Inspecção. 2 - Excluem-se igualmente do controlo de gestão as actividades que envolvam, por via directa ou delegada, competências dos órgãos de soberania, bem como das assembleias regionais e dos governos regionais.