Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 16.º Medidas de acção positiva

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Não são consideradas discriminatórias as medidas de carácter temporário concretamente definido de natureza legislativa que beneficiem certos grupos desfavorecidos, nomeadamente em função do sexo, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade ou origem étnica, com o objectivo de garantir o exercício, em condições de igualdade, dos direitos previstos neste Regime e de corrigir uma situação factual de desigualdade que persista na vida social.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2250/16.9T8PNF.P119-03-2018JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO A TERMO · NULIDADE

    I - Atento o disposto no artigo 47º, nº 2, da CRP, inexiste lugar à conversão na Administração Publica de um contrato a termo nulo em contrato por tempo indeterminado. II - O princípio do primado do direito europeu não se sobrepõe às normas constitucionais relativas aos princípios em que se fundamenta o Estado de direito democrático e à interpretação que, com força obrigatória geral, delas faça o

  • TCAN00450/11.7BEVIS02-07-2015Frederico Macedo Branco

    CONVERSÃO CONTRATUAL; ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA; CONTRATO POR TEMPO CERTO E INDETERMINADO

    1 – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. 2 - Sem que decorra de norma legal habilitan

  • TRL2420/12.9TTLSB.L1-418-06-2014JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO · JUROS DE MORA

    I – No quadro do Código do Trabalho de 2003, a situação de Isenção do Horário de Trabalho não está dependente da autorização/aprovação por parte da Administração do Trabalho para vigorar, de imediato, na ordem jurídica. II – O Réu, atenta sua natureza jurídica pública, não tinha de comunicar à IGT/ACT os acordos de IHT firmados com os seus trabalhadores. III – Cabia ao Réu, em primeira linha,

  • TCAS03228/0712-09-2013CRISTINA DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ILÍCITO OMISSIVO LEGISLATIVO

    1. O artº 22º da CRP ao empregar no plural o termo “funções” afirma a amplitude do princípio da responsabilidade civil do Estado nele incluindo a função legislativa expressa em acção ou omissão legislativa ilícita e censurável, o que significa que estabelece um princípio geral de responsabilidade por facto das leis (fait des lois). 2. O artº 22º da CRP contém uma norma atributiva do direito funda

  • TRP712/11.3TTBCL.P119-12-2012EDUARDO PETERSEN SILVA

    TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    I - Não é aplicável ao Modatex - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário, Confeções e Lanifícios a disciplina do artigo 285º do Código do Trabalho relativamente aos contratos de trabalho anteriormente celebrados com o Citex - Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil. II - Caducando o contrato de trabalho celebrado com o Citex - Centro de Formação Profissional da

  • TCAN01817/06.8BEPRT03-02-2012José Augusto Araújo Veloso

    ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · MEMBROS CORPOS GERENTES · CRÉDITO TEMPORAL PARA EXERCÍCIO FUNÇÕES · FALTAS JUSTIFICADAS

    A ponderação dos conteúdos dos artigos 11º a 18º do DL 84/99, de 19.03, e dos 11 pontos do Despacho nº14966/2005, da Ministra da Educação, conduz-nos, desde logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício das suas funções, fora do âmbito das dispensas de que

  • STA029/1005-05-2011ISABEL PAIS MARTINS
  • CONF029/1005-05-2011ISABEL PAIS MARTINS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.