Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 257.º Forma

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O acordo de cessação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar. 2 - O acordo de cessação deve discriminar as quantias pagas a título de compensação pela cessação do contrato e, sendo o caso, as decorrentes de créditos já vencidos ou exigíveis em virtude dessa cessação, bem como mencionar expressamente a data da celebração do acordo e a de início da produção dos respectivos efeitos.