Artigo 98.º — Obrigações sociais
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014O trabalhador admitido a termo é incluído, segundo um cálculo efectuado com recurso à média no ano civil anterior, no total dos trabalhadores do órgão ou serviço para determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores ao serviço.