Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 179.º Produto das taxas

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O produto das taxas referidas no artigo anterior reverte para o organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e para a Direcção-Geral da Saúde, na seguinte proporção: a) 70 % para o organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e 30 % para a Direcção-Geral da Saúde, no caso de vistoria ou apreciação de requerimento para autorização ou alteração desta, referente a serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou saúde no trabalho; b) 100 % para o organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, no caso de vistoria ou apreciação de requerimento para autorização ou alteração desta, referente a serviços de segurança e higiene no trabalho.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00166/12.7BEPRT23-09-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    DIREITO A FÉRIAS/ACUMULAÇÃO; APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I-O que está em causa nos autos é o direito a férias vencidas no dia 1 de Janeiro de 2010 reportadas a trabalho prestado no ano de 2009 e que são reguladas pelo artº 175º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), uma vez que vencidas já depois da entrada em vigor deste Regime Jurídico (1/1/2009 - vide o seu artº 23º); I.1-daí resulta que as férias em causa, reportadas ao ano

  • TCAS08465/1208-03-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    LEI Nº 59/2008, MEDIDA DE COAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO, RETRIBUIÇÃO

    Como o requerente deste processo cautelar não trabalha, devido a estar sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na sua residência, não pode manter a retribuição como trabalhador por conta de outrem – v. arts. 185º-2-d, 191º-3, 231º-1, 232º-1 da Lei 59/2008.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.