Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 285.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A resolução do contrato pelo trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, confere à entidade empregadora pública o direito a uma indemnização pelos prejuízos causados não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 287.º