Artigo 285.º — Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014A resolução do contrato pelo trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, confere à entidade empregadora pública o direito a uma indemnização pelos prejuízos causados não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 287.º