Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 280.º Peritos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - O tribunal arbitral pode nomear um perito. 2 - As partes são ouvidas sobre a nomeação do perito, podendo sugerir quem deve realizar a diligência.