Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 251.º Não cumulação de crédito de horas

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Não pode haver lugar a cumulação do crédito de horas pelo facto de o trabalhador pertencer a mais de uma estrutura de representação colectiva dos trabalhadores.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS12300/15.0BCLSB22-01-2026MARIA HELENA FILIPE

    CAAD · IRN · REJEIÇÃO DO RECURSO JURISDICIONAL DA DECISÃO ARBITRAL - Nº 4 DO ARTº 39º DA LAV · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    I - A Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro, veio aprovar a Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), passando a dispor no artº 39º, sob a epígrafe ‘ Direito aplicável, recurso à equidade; irrecorribilidade da decisão ’, mais precisamente no nº 4 que “A sentença que se pronuncie sobre o fundo da causa ou que, sem conhecer deste, ponha termo ao processo arbitral, só é susceptível de recurso para o tribunal

  • TCAN00711/12.8BECBR15-06-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    PROGRAMA NOVAS OPORTUNIDADES; CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO POR EXTINÇÃO DO SERVIÇO; DECRETO-LEI N.º 200/2006, DE 25.10; ARTIGO 7º DA LEI 59/2008, DE 11.09.

    O programa novas oportunidades era uma iniciativa do Governo para facilitar o acesso à escolaridade por parte da população; não era um serviço da Administração Pública, era um programa, pelo que o seu encerramento não implicava a extinção ou fusão de serviços da Administração Pública, como os referidos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25.10, pelo que não é aplicável no caso o artigo 7º da Lei 59/20

  • TCAN00229/12.9BEVIS17-11-2017Joaquim Cruzeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO; LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO; NULIDADE

    I- Desde 1989 que se encontrava prevista a possibilidade de se poderem celebrar contratos a prazo, ou a termo resolutivo, na terminologia de 2004, quando estivessem em causa projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, situação em que se integrava a celebração de um contrato a termo resolutivo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções em Gabinete

  • TRP89/14.5TTMAI.P107-11-2016DOMINGOS MORAIS

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · FORMA · NULIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas estão sujeitos à forma escrita. II - A não redução a escrito, do contrato de trabalho celebrado por pessoas colectivas públicas, determina a nulidade do contrato. – cf. o artigo 8.º da Lei n.º 23/2004, de 22.06. III - A extinção do contrato de trabalho inválido que assente noutra causa que não seja a invalidade, segue o re

  • TCAN00414/12.3BEVIS04-11-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO; CADUCIDADE; COMPENSAÇÃO

    I- No domínio da redacção primitiva do artigo 252º/3 do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida naquele preceito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • TCAS11288/1429-01-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral

  • TCAN03400/11.7BEPRT29-05-2014Hélder Vieira

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · TERMO CERTO · TERMO INCERTO · COMPENSAÇÃO

    I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptível de conferir o direito

  • TCAN00229/12.9BEVIS-A08-02-2013Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA · ATOS INDEVIDOS

    1- Se, face à cessação do contrato de trabalho a termo resolutivo, a requerente vê a sua situação apoiada no direito à percepção do subsídio de desemprego, por parecer reunir as condições para a sua concessão a ponderação de interesses não permite a suspensão. 2 - Interposto recurso com efeito meramente devolutivo de uma providência cautelar que foi indeferida, a administração pode prosseguir com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.