Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITO À GREVE; REVOGAÇÃO DA LEI; LEI ESPECIAL
i) A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador (art. 7.º, n.º 3, do C. Civil). ii) Compulsados os artigos 3.º da Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, e 8.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e analisados os seus trabalhos preparatórios,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.