Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 281.º Procedimento

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/20141 alt.
1 - A declaração de resolução deve ser feita por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos. 2 - Se o fundamento da resolução for o da alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, o trabalhador deve notificar a entidade empregadora pública logo que possível.