Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 14.º Registos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Todas as entidades empregadoras públicas devem manter durante cinco anos registo dos recrutamentos feitos donde constem, por sexos, nomeadamente, os seguintes elementos: a) Publicitação de procedimentos concursais; b) Número de candidaturas apresentadas; c) Número de candidatos presentes nos métodos de selecção; d) Resultados dos métodos de selecção utilizados; e) Ordenação final dos candidatos; f) Balanços sociais relativos a dados que permitam analisar a existência de eventual discriminação de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00035/11.8BEPNF22-11-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PORTARIA N.º 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO; PROCEDIMENTO CONCURSAL; · ROBUSTEZ FÍSICA; · IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO;

    1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º n.ºs 1 e 3 e 31.º, n.ºs 1 e 5 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro [ex vi artigo 36.º, n.º 1 da mesma Portaria] o Júri do procedimento concursal deve elaborar lista unitária de ordenação final, enquanto projecto de deliberação [Cfr. artigo 36.º, n.º 1 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro], e submetê-la a audiência dos interes

  • TCAN02536/15.0BEPRT02-07-2021Helena Canelas

    CONTRATOS A TERMO – CONVERSÃO – TEMPO INDETERMINADO

    I – À luz dos convocados sucessivos diplomas legais, os contratos de trabalho a termo celebrados no âmbito da administração pública são contratos de natureza precária, de duração limitada no tempo e que surgem para fazer face a necessidades temporárias do serviço, e nunca se convertem em contratos de trabalho por tempo indeterminado, proibição de conversão que é constitucionalmente imposta pelo ar

  • TCAN01705/14.4BEPRT05-03-2021Frederico Macedo Branco

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DENÚNCIA CONTRATUAL; CONVERSÃO CONTRATUAL

    Descritores: Contrato de prestação de serviços; Denúncia contratual; conversão contratual 1 – O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; A relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidade

  • TCAN01337/14.7BEPRT22-01-2021Luís Migueis Garcia

    MATÉRIA DE FACTO / MATÉRIA DE DIREITO.

    I) – Não poderá ser dado como provado o que é matéria de direito.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN01704/14.6BEPRT17-04-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SUBORDINADA

    I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; I.1-a relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de seleção de pess

  • TCAN02463/12.2BEPRT14-09-2018Luís Migueis Garcia

    IMPUGNABILIDADE. ACEITAÇÃO TÁCITA. CADUCIDADE DA ACÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL

    I) – Comunicada cessação do vínculo de emprego, não representa aceitação tácita do acto, impeditiva da sua impugnação, requerer subsídio de desemprego. II) – Não participa do conteúdo essencial de direito fundamental (artigo 53.º da CRP) a conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados por entidades públicas, em contratos de trabalho por tempo indeterminado. * *Sumário elaborado pelo re

  • TCAN00229/12.9BEVIS17-11-2017Joaquim Cruzeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO; LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO; NULIDADE

    I- Desde 1989 que se encontrava prevista a possibilidade de se poderem celebrar contratos a prazo, ou a termo resolutivo, na terminologia de 2004, quando estivessem em causa projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, situação em que se integrava a celebração de um contrato a termo resolutivo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções em Gabinete

  • TRP89/14.5TTMAI.P107-11-2016DOMINGOS MORAIS

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · FORMA · NULIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas estão sujeitos à forma escrita. II - A não redução a escrito, do contrato de trabalho celebrado por pessoas colectivas públicas, determina a nulidade do contrato. – cf. o artigo 8.º da Lei n.º 23/2004, de 22.06. III - A extinção do contrato de trabalho inválido que assente noutra causa que não seja a invalidade, segue o re

  • TCAN00414/12.3BEVIS04-11-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO; CADUCIDADE; COMPENSAÇÃO

    I- No domínio da redacção primitiva do artigo 252º/3 do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação já fosse impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação referida naquele preceito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00001/14.1BEVIS21-10-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ; LVCR

    I-No caso em concreto o procedimento concursal foi aberto conforme aviso 17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em ca

  • TCAS13057/1605-05-2016NUNO COUTINHO

    CONTRATO TRABALHO A TERMO CERTO · CONVERSÃO EM CONTRATO SEM TERMO

    A proibição de conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados por entidades públicas, em contratos de trabalho sem termo, resulta expressamente das normas legais sucessivamente aplicáveis (cfr. artigo 18.º/1 do Decreto-Lei n.º 428/89 e artigo 18.º/4 do mesmo diploma, na versão que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 218/98; 2.º/2 da Lei n.º 23/2004; e artigo 92.º/2 da Lei n.º 59/2008)

  • TCAN00446/11.9BEMDL19-11-2015Hélder Vieira

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I — A determinação do tribunal materialmente competente para o julgamento de uma causa é aferida em função dos termos em que a mesma vem proposta, dos fundamentos em que se estriba e do pedido, ou pedidos, que vem formulado, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), ma

  • TRP206/14.5T8VLG.P128-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRL2266/10.9TTLSB.L1-417-06-2015ALDA MARTINS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • STA01123/1412-02-2015CARLOS CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · CADUCIDADE · DIREITO A COMPENSAÇÃO

    I - No âmbito da função pública, a referência feita pelo legislador, no art. 252.º, n.º 1, RCTFP, à declaração da entidade empregadora no sentido da não renovação do contrato compreende-se por o contrato a termo certo não estar sujeito a renovação automática e caducar no termo do prazo máximo de duração legalmente previsto, pelo que, no quadro do RCTFP, o direito à compensação por caducidade não e

  • TCAN03260/10.5BEPRT29-05-2014Hélder Vieira

    DIRECTIVA 1999/70/CE, DO CONSELHO, DE 28 DE JUNHO DE 1999 · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CONVERSÃO DE UM CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO EM CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO · RESPONSABILIDADE

    I — Sem que decorra de norma legal habilitante — e, nesse caso, com as reservas que a jurisprudência do Tribunal Constitucional nos suscita (cfr. v.g. Acórdão n.º 368/2000, de 2000-07-11) —, a solução de conversão de um contrato a termo resolutivo em contrato por tempo indeterminado, não se mostra susceptível de, em qualquer circunstância, constituir factor de dissuasão da celebração deste tipo de

  • TCAN00157/12.8BEVIS28-04-2014Hélder Vieira

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · ARTIGO 252º, Nº 3, DO RCTFP

    artº 713º, nº 7, do CPC I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptív

  • TCAN00229/12.9BEVIS-A08-02-2013Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PERICULUM IN MORA · ATOS INDEVIDOS

    1- Se, face à cessação do contrato de trabalho a termo resolutivo, a requerente vê a sua situação apoiada no direito à percepção do subsídio de desemprego, por parecer reunir as condições para a sua concessão a ponderação de interesses não permite a suspensão. 2 - Interposto recurso com efeito meramente devolutivo de uma providência cautelar que foi indeferida, a administração pode prosseguir com

  • TRP128/12.4TTVCT.P111-07-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    É da competência dos tribunais administrativos conhecer e decidir os litígios emergentes dos contratos de trabalho de emprego público.

a mostrar 20 de 22

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.