Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoCRÉDITO DE HORAS
I. De acordo com o disposto no artigo 345.º/6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, «[p]ara o exercício das suas funções, cada membro da direção beneficia, nos termos dos números anteriores, do crédito de horas correspondente a quatro dias de trabalho por mês, que pode utilizar em períodos de meio dia, mantendo o direito à remuneração». II. Estando o tra
LITISPENDÊNCIA · SINDICATO · DEFESA COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
I - Atuando o sindicato, em ambas as ações, na defesa coletiva de direitos individuais dos seus associados, identificados nas petições iniciais, a identidade de sujeitos na parte ativa afere-se em função dos associados representados em ambas as ações. II - Se num processo está em causa a alegada perda do poder de compra no ano de 2010 e no outro se discute a perda do poder de compra no ano de 201
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL DO TRABALHO
I. A competência dos tribunais afere-se pelos termos em que a acção é proposta, determinando-se, pois, pelo pedido do autor; II. Para decidir qual dos elementos determinativos da competência, também chamados índices de competência, é decisivo para o efeito, tem de atender-se aos termos em que a acção é proposta, seja quantos aos elementos objectivos (natureza da providência solicitada, facto de o
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente o tribunal do trabalho e não o tribunal administrativo, ainda que o réu seja uma pessoa coletiva de direito público.
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pelo autor. II – Ainda que o Réu seja uma pessoa colectiva de direito publico, invocando os Autores uma relação de trabalho regulada pelo Código do Trabalho e não pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é competente para conhe
ACORDO COLECTIVO PARA O SECTOR BANCÁRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO Nº 31, 1ª SÉRIE, DE 22.08.1990; APLICABILIDADE; · ARTIGOS N. º1, E 9º, NºS 1 E 2º, DO DECRETO-LEI Nº 19/2013, DE 06.02; · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 828/2017, DE 13.12.2017; · CASO JULGADO; ARTIGOS 104º, 109º E 112º, Nº 2, DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27.02; N.º 1 DO ARTIGO 9.º, DO DECRETO-LEI N.º 19/2013, DE 06.02; IFAP, IP.
1. De acordo com o decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.12.2017, pela aplicação conjugada dos artigos n. º1, e 9º, nºs 1 e 2º, do Decreto-Lei nº 19/2013, de 06.02, o Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou de ser aplicável aos trabalhadores abrangidos por esse mesmo Acordo (n
TRANSIÇÃO NA CARREIRA DOCENTE, · REGIME DE CUSTAS APLICÁVEL AOS SINDICATOS, · ISENÇÃO DE CUSTAS.
I. Tendo a aprovação do D.L. n.º 15/2007, de 19/01, introduzido uma profunda alteração na carreira docente, por os anteriores 10 escalões da carreira única de professor, terem dado lugar a uma carreira com duas categorias, a de professor e a de professor titular, repartidas, respetivamente, por seis e três escalões, foi previsto o regime legal de transição consoante o tempo de serviço do professor
CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · DIREITO A PENSÃO
I. Num procedimento por iniciativa de um particular, por não ter natureza oficiosa, não há que aplicar o disposto no art.º 128.º, n.º 6, do CPA, segundo o qual os procedimentos de iniciativa oficiosa, passíveis de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para os interessados caducam, na ausência de decisão, no prazo de 180 dias. II. A omissão de decisão no prazo legal geral conf
PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS.
I) – Segundo o disposto no art.º 6.º, n.º 2, do ED aplicável (Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09), o direito de instaurar procedimento disciplinar prescrevia “…quando, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, não seja instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 30 dias.”. II) – No caso de faltas injustificadas, o prazo prescricional só com
SINDICATO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · DEFESA COLETIVA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS
I – No quadro da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro é reconhecido às associações sindicais legitimidade processual quer para defesa dos direitos e interesses coletivos quer para a defesa coletiva dos seus direitos e interesses individuais legalmente protegidos. II - O relevo para a questão de saber se o Sindicato instaurou a ação em defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores q
INSTITUTO PÚBLICO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
I. Os institutos públicos integram a administração indirecta do Estado, sendo o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) um instituto público sujeito à tutela governamental. II. Constituindo a isenção de horário de trabalho o regime em regra correspondente ao exercício de funções dirigentes, a compensação correspondentemente devida já está incluída na remuneração (mais elevada) fixada para os
ISENÇÃO DE PROPINAS; · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; SINDICATOS; ISENÇÃO DE CUSTAS.
I – O reconhecimento do direito à isenção do pagamento de propinas, nos termos do disposto no artigo 4º, nº 4, do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, constitui uma “questão fiscal” para a qual são competentes os tribunais tributários e não os tribunais administrativos. II – A incompetência material do tribunal administrativo dá lugar à absolvição do réu da instância, sem prejuízo do dispost
CONVERSÃO CONTRATUAL; ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA; CONTRATO POR TEMPO CERTO E INDETERMINADO
1 – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. 2 - Sem que decorra de norma legal habilitan
DIREITO À GREVE; REVOGAÇÃO DA LEI; LEI ESPECIAL
i) A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador (art. 7.º, n.º 3, do C. Civil). ii) Compulsados os artigos 3.º da Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, e 8.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e analisados os seus trabalhos preparatórios,
FUNÇÃO PÚBLICA. TESOUREIRO. · FUNÇÕES EM SUBSTITUIÇÃO PARA ALÉM DO TEMPO LEGALMENTE PREVISTO. · REMUNERAÇÃO.
I) – No âmbito de aplicação do art.º 18º, nºs. 5 e 6, do DL nº 247/87, de 17/06, a substituição de Tesoureiro dá direito à totalidade de vencimentos e demais abonos atribuídos a este, cessando por princípio após seis meses. II) – Se o exercício efectivo de funções se prolongou para além de tais seis meses, (i) a coberto do título que assim o permitiu (produtor de efeitos, mesmo que contra legem),
CONTRATO A TERMO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · ABUSO DE DIREITO
1 – Não cabe na previsão da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, a substituição mediante contrato de trabalho a termo resolutivo de trabalhador que se encontre numa situação de licença sem vencimento de longa duração, concedida a coberto do disposto nos artigos 78.º e ss. do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, uma vez que esta modalidade de licença determina abe
TRIBUNAL COMPETENTE · JUNTA DE FREGUESIA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas suas alegações de recurso dirigidas a este Tribunal da Relação e não no próprio requerimento de interposição de recurso formulado ao Sr. Juiz do Tribunal a quo, violou o disposto no art. 77º n.º 1 do Cod. Proc. Trabalho. ii. A arguição de nulidades da sentença recorrida sem a observância do disposto neste normativo legal, deve ter-se por e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.