Artigo 8.º-B — Trabalhador-estudante
REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014Sem prejuízo do disposto em lei especial, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades de nomeação e de contrato, o regime do trabalhador-estudante estabelecido no Código do Trabalho.