Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 163.º Ficha clínica

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - As observações clínicas relativas aos exames de saúde são anotadas na ficha clínica do trabalhador. 2 - A ficha clínica está sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos do serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral. 3 - O médico responsável pela vigilância da saúde deve entregar ao trabalhador que deixar de prestar serviço no órgão ou serviço, a pedido deste, cópia da ficha clínica.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS305/16.9BELLE02-07-2026ILDA CÔCO

    BOMBEIROS MUNICIPAIS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · BANCO DE HORAS

    I- A instituição do regime de banco de horas tem lugar através de instrumento de regulamentação colectiva, o qual, à data dos factos em causa nos autos, deveria ser publicado na 2.º Série do Diário da República, entrando em vigor após a sua publicação, “nos mesmos termos das leis” [artigo 382.º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e artigo 356.º da Lei Geral do Trabalho em

  • TCAN00265/13.8BEVIS18-12-2020Helena Ribeiro

    EMPRESA MUNICIPAL; REQUISIÇÃO; CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; MANUTENÇÃO ESTATUTO DE ORIGEM; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    1-A mobilidade, através de requisição, dos trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência de interesse público. 2-Os trabalhadores requisitados em empresa municipal que aquando da transição para a modalidade jurídico-funcional de cedência de interesse público,

  • STA014/14.3BECBR20-02-2020CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · BOMBEIROS PROFISSIONAIS · ADMINISTRAÇÃO LOCAL

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente peticionou a condenação ao pagamento do trabalho extraordinário prestado em dias feriados e o acréscimo remuneratório correspondente a 25% das horas de trabalho extraordinário realizado a título de descanso compensatório [art. 163.º, n.º 1, do RCTFP aprovado pelo DL nº

  • STA01458/1626-04-2018MARIA BENEDITA URBANO

    BOMBEIROS MUNICIPAIS · DISPONIBILIDADE PERMANENTE · HORAS EXTRAORDINÁRIAS

    I - Os bombeiros municipais encontram-se integrados em carreiras que exigem uma ‘disponibilidade permanente’, a qual é compensada, nos termos da lei, através de ‘suplemento remuneratório’ integrado na respectiva escala salarial, e que inclui “todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória”. II - Não havendo lugar, in casu, ao pagamento de horas extraordinárias, não have

  • STA0785/1712-07-2017MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SAPADORES BOMBEIROS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO

    Justifica-se admitir a revista relacionada com o trabalho extraordinário prestado por bombeiros sapadores e com o descanso compensatório e seu abono por se tratar de assunto repetível e sobre o qual não existe jurisprudência consolidada do STA.

  • TCAN00860/13.5BEPRT10-02-2017Joaquim Cruzeiro

    BOMBEIROS; HORAS EXTRAORDINÁRIAS; DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I- Nos termos do artº 23º nº 1 do DL nº 106/2002, de 13/04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efectuarem doze horas de trabalho contínuas.” II- Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horári

  • STA01458/1609-02-2017SÃO PEDRO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · PAGAMENTO

    Justifica-se admitir o recurso de revista para apreciar problema de pagamento de trabalho extraordinário que tem potencialidade de repetição e relativamente ao qual não existe jurisprudência consolidada.

  • TCAN00391/13.3BEVIS17-06-2016Frederico Macedo Branco

    BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; DL Nº 106/2002

    1. Nos termos do Artº 23º nº 1 do DL nº 106/2002, de 13/04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.” Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fix

  • TCAN00428/11.0BEVIS21-04-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I- De acordo com artigo 574º do CPC, o ónus de impugnação consiste na necessidade de o réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, sob pena de os mesmos poderem ser admitidos por acordo. II- Numa acção em que esteja em causa a impugnação de actos administrativos a falta de contestação ou a falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.