Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 405.º Inobservância da lei

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando a tal haja lugar, dos princípios gerais em matéria de responsabilidade civil.