Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 170.º Imperatividade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
São nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabeleçam feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.