Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 223.º Número de membros

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
O número de membros da comissão coordenadora não pode exceder o número das comissões de trabalhadores que a mesma coordena, nem o máximo de 11 membros.