Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 152.º Registo dos trabalhadores em regime de turnos

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
A entidade empregadora pública que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.