Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO; EXTINÇÃO DA VAGA; DL 100/99; DL N.º 233/05; RCTFP
1 – Nos termos do artigo 82.º, n.º1 do DL 100/99 o funcionário em gozo de licença sem vencimento de longa duração só poderia regressar ao serviço ao fim de um ano nesta situação, cabendo-lhe uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que viesse a ocorrer no serviço de origem, podendo candidatar-se a concurso interno geral para a categoria detida, ou para categoria superior se preenche
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.