Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 240.º Não pagamento pontual da prestação de pré-reforma

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se a mora se prolongar por mais de 30 dias, o trabalhador tem direito a retomar o pleno exercício de funções, sem prejuízo da sua antiguidade, ou a resolver o contrato, com direito à indemnização prevista nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte.