Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 13.º Regras contrárias ao princípio da igualdade

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - As disposições de estatutos das organizações representativas de trabalhadores, bem como os regulamentos internos de órgão ou serviço que restrinjam o acesso a qualquer emprego, actividade profissional, formação profissional, condições de trabalho ou carreira profissional exclusivamente a trabalhadores masculinos ou femininos, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 21.º do Regime, têm-se por aplicáveis a ambos os sexos. 2 - As disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, bem como os regulamentos internos de órgão ou serviço que estabeleçam condições de trabalho aplicáveis exclusivamente a trabalhadores masculinos ou femininos para categorias profissionais com conteúdo funcional igual ou equivalente consideram-se substituídas pela disposição mais favorável, a qual passa a abranger os trabalhadores de ambos os sexos. 3 - Para efeitos do número anterior, considera-se que a categoria profissional tem igual conteúdo funcional ou é equivalente quando a respectiva descrição de funções corresponder, respectivamente, a trabalho igual ou trabalho de valor igual, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00631/14.1BEAVR12-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; MUNICÍPIO; TRABALHADOR-ESTUDANTE; · SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); · FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO; PAGAMENTO; PRINCÍPIOS;

  • TCAS1165/14.0BELSB07-06-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    NOVAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS JUNTAS DE FREGUESIA · TRANSIÇÃO FUNCIONAL DE TRABALHADORES

    I – Tendo-se verificado a transferência de competências do Município para as freguesias, mal se compreenderia que os correspondentes recursos, nomeadamente humanos não pudessem acompanhar essa transferência. II - A reorganização administrativa que a Lei nº 56/2012 introduziu determina a implementação de um conjunto de medidas de entre as quais se destaca a “atribuição legal de novas competências

  • TCAS13317/1620-10-2016PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DECISÃO ARBITRAL; POLICIA JUDICIÁRIA; FALTAS POR DOENÇA; FÉRIAS; REGIME DA PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE; INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS; DIREITOS FUNDAMENTAIS

    i) Na interpretação da norma jurídica, sem transcender a linguagem – a letra da lei – entendida esta na sua construção linguística (texto enquanto veículo de um conteúdo), há que determinar o sentido ou espírito da lei – o pensamento legislativo ou ratio legis. Porém, seja qual for o objecto/sentido que se pretenda atribuir à norma, o mesmo só será possível de alcançar validamente se resultar expr

  • TCAN00415/12.1BEVIS15-07-2014Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · IRRENOVABILIDADE · CADUCIDADE · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrat

  • TCAN00980/06.2BEPRT26-10-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EXERCÍCIO EFECTIVO FUNÇÕES · DIREITO AO LUGAR · CONCURSO · BOA-FÉ

    1. O desempenho das funções de docente do grupo de docência do 11.º Grupo B – Biologia e Geologia por 18 anos não confere, por si só, direito a ocupar o lugar, dado que esse direito depende de concurso, facto do conhecimento do docente que concorreu para esse lugar noutras escolas, faltando assim, para além do requisito objectivo de prévio concurso, também a boa-fé que mereça ser tutelada. 2. Tem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.