Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 344.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, a decisão de arbitragem necessária afasta a aplicação dos outros instrumentos. 2 - Em caso de concorrência entre os regulamentos de extensão, compete aos trabalhadores escolherem, por maioria, no prazo de 30 dias, o instrumento aplicável, comunicando a escolha à entidade empregadora pública. 3 - A declaração e a deliberação previstas no número anterior são irrevogáveis até ao termo da vigência do instrumento por eles adoptado. 4 - Na ausência de escolha pelos trabalhadores, é aplicável o instrumento de publicação mais recente. 5 - No caso de os instrumentos concorrentes terem sido publicados na mesma data, aplica-se o que regular a principal actividade da entidade empregadora pública.