Lei 59/2008

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Artigo 144.º — Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor dos trabalhadores com responsabilidades familiares, dos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, pessoa com deficiência ou doença crónica e dos trabalhadores que frequentem estabelecimentos de ensino médio ou superior.